As questões do trabalho e da família sempre andaram estreitamente ligadas na Doutrina Social da Igreja, desde os seus primórdios até à actualidade.
O elo de ligação entre trabalho e família nem sempre foi o mesmo, mas a ligação fez-se por vários motivos e por vários ângulos ou perspectivas.
Iremos percorrer brevemente as várias etapas desta associação, procurando enquadrar no tempo as perspectivas adoptadas pelos Papas nas suas principais encíclicas.
TRABALHO E FAMÍLIA EM LEÃO XIII – PROPRIEDADE E PATRIMÒNIO NÃO SÓ INDIVIDUAL MAS FAMILIAR (SOCIAL)
Leão XIII foi o iniciador da Doutrina Social da Igreja, com a publicação da encíclica Rerum Novarum, de 1891, e, por isso, foi o primeiro a estabelecer esta relação do trabalho com a família. E fê-lo mais pelo lado da propriedade e do património familiar.
As grandes questões sociais com que o Papa Leão XIII se confrontava na época eram a proposta socialista de colectivização da propriedade, como forma de ultrapassar o conflito entre o capital e o trabalho, e a proposta liberal de privatização da propriedade como forma de garantir a liberdade do indivíduo perante o Estado, sem olhar á sua responsabilidade social.
A proposta de colectivização, ou de socialização, como se dizia, mais não era do que a concentração nas mãos do Estado da propriedade dos meios de produção, e tinha como consequência a invasão do Estado não só da economia mas também da vida social. A expropriação pelo Estado da propriedade privada acabava por se repercutir na vida das famílias, que o estado subordinava a si tanto económica como socialmente.
A proposta liberal de privatização da propriedade, absolutizando esse direito, deixando de o subordinar a fins sociais, retirava à economia e à sociedade a obrigação de procurar acima de tudo o bem comum, endeusando o indivíduo, subordinando a ele toda a vida social.
O que Leão XIII vem sublinhar em primeiro lugar, e muito enfaticamente, é a anterioridade da família à sociedade civil (RN, 9) e, com muito mais razão, ao Estado: “A família é anterior tanto á sociedade como ao Estado”. E esta prioridade, como explica o Papa, é não apenas lógica, mas também real.
A apropriação colectiva pelo Estado dos meios de produção contrariaria o direito à propriedade privada, que é de direito natural, e que tem uma dimensão familiar.
Com efeito, o direito de propriedade do indivíduo é um direito do homem enquanto chefe de família. A propriedade privada do indivíduo está subordinada à “utilidade comum de todos” e, por conseguinte, ao serviço antes de mais da família. A propriedade individual é assim uma propriedade familiar.
O património familiar é a base e garantia da sustentação familiar, da sua liberdade e emancipação em relação ao Estado.
A propriedade privada, que Leão XIII defende enfaticamente contra as propostas de socialização, encontra a sua justificação não apenas na liberdade do indivíduo, como pretendia o liberalismo, mas na satisfação das necessidades suas e da família. O direito ao domínio privado dos meios de produção não se fundamenta apenas na liberdade individual mas também na subsistência da família e na sua autonomia primeira perante o estado e os poderes públicos.
“O direito de propriedade que nós reivindicamos para o indivíduo, em nome da natureza, é preciso transferi-lo para o homem constituído chefe de família. Passado para a sociedade doméstica, este direito adquire tanto mais força quanto mais respeitada for a pessoa humana” (RN, 9)
A natureza impõe ao chefe de família o dever, não só de alimentar e sustentar os filhos, mas de cuidar do seu futuro através da criação de um património de bens permanentes e produtivos a deixar-lhes como herança.
Não é pois lícito ao Estado antepor-se à família, chamando a si a propriedade que deve ser antes de mais da pessoa e da família, ao serviço do bem comum, precisamente porque o Estado deve existir para a pessoa e para a família e para a sociedade e não o inverso.
Por isso denuncia o Papa, com veemência a tentativa socialista de substituir a providência paterna pela providência do Estado, o que vai contra a justiça natural e quebra os laços de família.
Assim articula Leão XIII o trabalho, que está na origem da propriedade e da sua transmissão familiar, sob a forma de património, com a família como sociedade natural, anterior às demais sociedades naturais.
Da defesa da propriedade privada, subordinada ao bem comum, para utilidade de todos, deduz o Papa Leão XIII a imperiosa necessidade de salário justo, que não escravize o operário, respeite a sua dignidade humana e contribua para a resolução da questão social, para a resolução do conflito entre o capital e o trabalho. E com o salário justo, suficiente para prover não só as suas necessidades mas também às do seu agregado familiar, e capaz de proporcionar ao operário proceder às suas poupanças e formar a sua propriedade, defende igualmente o Papa o direito ao descanso e o justo horário de trabalho.
CARACTER INDIVIDUAL E FAMILIAR DO TRABALHO EM PIO XI
Quarenta anos volvidos, Pio XI publicou a encíclica Quadragesimo Ano, onde desenvolve os ensinamentos de Leão XIII, insistindo na necessidade de uma mais justa repartição da riqueza pelos operários, de modo a que possam prover à sustentação das suas famílias e deixar aos vindouros um património, e aprofundando a problemática do salário, como ponto de ligação entre o trabalho e a família.
Ora só através do salário poderão os operários realizar as suas modestas poupanças. Por isso deve pesar na sua determinação também este objectivo.
O trabalho tem uma natureza não apenas individual mas também social (QA,69). Por isso o salário não deve ser apenas determinado pelas necessidades individuais mas pelas necessidades familiares, deve prover ao sustenho do operário e da sua família.
Pio XI refere-se ao trabalho doméstico das mulheres, merecedor também ele de salario. As mães devem trabalhar em casa, ou na sua vizinhança, dando-se aos trabalhos domésticos. É um péssimo abuso, que deve cessar, obrigá-las a ganhar a vida fora de portas, por insuficiência do salário paterno, descurando a educação dos filhos. QA (71)
Além disso, a fixação do salário, pela sua dimensão social, não pode deixar de atender à situação da empresa e às exigências do bem comum e da economia pública da sociedade onde a empresa está inserida (QA.72-74) – o que pode levar à diferenciação dos salários por categorias (75).
PIO XII E O “ESPAÇO VITAL DA FAMÍLIA”
Pio XII, na Radiomensagem dos 50 anos da Rerum Novarum, insistiu de novo nesta relação da propriedade privada com a família – “a propriedade particular deve concorrer para o bem da família” -, alertando para o excesso de impostos e demasiadas ingerências do Estado, que comprometessem os fins de ambas. (SP.22). E introduziu na DSI o conceito de “espaço vital da família”, ou seja a necessidade das famílias terem um chão. Só a estabilidade enraizada num terreno próprio – diz Pio XII – faz da família a célula vital mais perfeita e fecunda da sociedade, unindo esplendidamente com a sua progressiva coesão as gerações presentes e as futuras”. Ou seja, a casa de família é um elo de ligação de gerações, como “espaço vital da família”(24)
A família tem direito a um espaço vital, o que justifica também o direito à emigração, em demanda de trabalho fora da sua pátria.
JOÃO XXIII E O INGRESSO DA MULHER NA VIDA PÚBLICA
João XXIII, na Mater et Magistra, comemorativa dos 70 anos da Rerum Novarum, volta a insistir nos três valores fundamentais da vida social e económica: a propriedade, o trabalho e a família, e na necessidade de os articular. A propriedade, que não é um direito ilimitado mas subordinado à sua função social, é o espaço vital da família, e o trabalho que a possibilita é um direito mas também um dever de todos e cada um.
A fixação do salário, na sua dimensão familiar, não pode ser deixada às leis do mercado, nem pode reger-se pela arbitrariedade, mas deve ter em consideração, como critérios fundamentais, o contributo dos trabalhadores para a produção, as condições concretas da empresa em que trabalham, e as exigências do bem comum da sociedade, atendendo especialmente à riqueza disponível (MM,71). E insiste na necessidade de promover a participação dos trabalhadores nos lucros, na propriedade e na gestão das empresas em que trabalham. (77), de maneira a tornar as empresas em comunidades de pessoas (91).
Contudo, o Papa João XXIII regista na Pacem in Terris, como sinal dos tempos, o ingresso da mulher na vida pública, cada vez mais consciente da sua dignidade, exigindo ser tratado não como instrumento mas como pessoa, com direitos e deveres, tanto na vida doméstica como na voda pública. (41)
FAMILIA, “IGREJA DOMÉSTICA” E ESCOLA DE HUMANIDADE, NO CONCÍLIO
O Concílio Vaticano II, na sua Gaudium et Spes, regista como novidade do mundo contemporâneo as mutações no interior da família, designadamente o conflito de gerações e as novas relações sociais entre homens e mulheres (8), decorrente da reivindicação das mulheres de igualdade de direito e de facto comos homens (9 e 29).
Volta a sublinhar a importância da família, como “Igreja doméstica” (Lumen Gentium,11 )a quem chama “a escola da mais rica humanidade” e considera fundamento da sociedade, porque “ponto de encontro de várias gerações que mutuamente se ajudam a adquirir maior sabedoria e a harmonizar os direitos das pessoas com as restantes exigências da vida social”(GS,52).
Do mesmo modo, reconhece a dimensão familiar do salário, ao permitir vida digna ao próprio e á sua família, tanto material e social como cultural e espiritual, tendo em conta as funções e a produtividade de cada um, bem como a situação da empresa e do bem comum (GS, 67)
Na mesma linha do Concílio, o Sínodo dos Bispos de 1971 recordaram que a educação para a justiça se faz em primeiro lugar na família (Sínodo dos Bispos, 1971)
E Paulo VI, na Octogesimo adveniens, OA, (13) voltará a referir-se à procura de um estatuto para a mulher que faça cessar a discriminação e consagre a igualdade de direitos e o respeito pela sua dignidade, sem desrespeitar as diferenças naturais e o papal e vocação próprio da mulher no coração do lar.
TRABALHO E FAMÍLIA EM JOÃO PAULO II
Será o Papa João Paulo II que, na sua encíclica Laborem exercens, mais desenvolverá a problemática das relações entre o Trabalho e a Família, partindo das palavras de Deus no Génesis: “Sede fecundos e multiplicai-vos; enchei a terra e submetei-a” (Gen.1, 27). O pano de fundo que motiva a intervenção do Papa é o grande movimento de solidariedade ente os trabalhadores da sua pátria pela emancipação do domínio comunista.
Começa o Papa polaco por diferenciar a dimensão objectiva da dimensão subjectiva do trabalho: (LE, 6), ou seja o trabalho enquanto técnica, objecto do processo de dominação, e o trabalho humano, sujeito desse domínio (quem domina). Há que distinguir no trabalho o que faz, e quem o faz. O trabalho não é só instrumento de produção, mercadoria, tal como acontece nas visões materialistas da força de trabalho, mas deve ser considerado também pelo lado do seu sujeito e autor, artífice e criador. “A dignidade do trabalho há-de ser procurada não tanto na sua dimensão objectiva, quanto na sua dimensão subjectiva”. “O primeiro fundamento do valor do trabalho é a própria pessoa, seu sujeito” (LE, 6). A finalidade do trabalho, que é sempre a pessoa humana, deve sobrepor-se à diferenciação das pessoas por tipo de trabalho (manual/intelectual)
Ora é esta subjectividade do trabalho que leva à solidariedade no trabalho, dos trabalhadores.
Confirmada esta dimensão subjectiva do trabalho, centrada na pessoa humana, o Papa parte para análise das relações que o trabalho tem com a família.
Em primeiro lugar, João Paulo II recorda que o trabalho é o fundamento sobre o qual se constrói a vida familiar, como direito fundamental e como vocação. É o trabalho que torna possível a constituição da família, dado que a família requer os meios de subsistência que se obtêm através do trabalho. Sem trabalho não há possibilidade de constituir família. O trabalho está na base da própria família.
Mas por outro lado, é na família que se processa a educação, e também a educação para o trabalho, pela laboriosidade. O trabalho permite também a realização dos fins educativos da família. “Estes dois aspectos do trabalho, estão ligados entre si e completam-se em vários pontos”. Por isso, conclui o Papa: “A família é uma comunidade tornada possível pelo trabalho e, simultaneamente, a primeira escola interna de trabalho para todos e cada um”.
Acrescenta ainda João Paulo II um outro aspecto muito importante: a família inculca nos seus membros, através da educação, os valores e os conteúdos da cultura de uma nação, de uma sociedade. A família é, ela própria, a encarnação histórica e social do trabalho de muitas gerações. Com o trabalho contribuímos para o património de uma família, mas também de uma nação, do mundo inteiro. Dominar a terra pelo trabalho e enche-la pela família é um desígnio dado por deus ao homem desde a criação.
Sublinha ainda João Paulo II, na esteira dos seus predecessores, a prioridade do trabalho em relação ao capital, reflexo da prioridade da pessoa em relação às coisas. O capital nasceu do trabalho, e a ele se subordina. A propriedade adquire-se pelo trabalho e para servir o trabalho. Os meios de produção não podem ser possuídos contra o trabalho. O único título que legitima a sua posse, é que eles sirvam para o trabalho, tornando desse modo possível o destino universal dos bens. O proprietário não é proprietário para si mas para esse destino comum dos bens deste mundo.
Ocupa-se seguidamente o Papa do salário, que deve ser suficiente para fundar e manter a família. A remuneração familiar do trabalho, tanto pode ocorrer sob forma do salário familiar, como através de outras medidas sociais, “como sejam, abonos de família, ou subsídios para as mães que se dedicam exclusivamente à família”. João Paulo II recomenda a valorização social das funções maternas, criticando o abandono forçado do lar para procurar trabalho fora de casa.
O processo de trabalho deve pois ser organizado de modo a respeitar as exigências da pessoa e da vida doméstica (LE.19) “A verdadeira promoção da mulher exige que o trabalho seja estruturado de tal maneira que ela não se veja obrigada a pagar a sua promoção com o abandono daquilo que lhe é específico em detrimento da família, na qual, como mãe, tem um papel insubstituível”.
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Ao percorrer este longo curso da evolução da doutrina social da Igreja sobre as relações do trabalho com a família, podemos verificar como ela foi incorporando os novos desafios colocados à Igreja pelos problemas sociais do trabalho e da família. A Doutrina social da Igreja evolui por incorporação de novos contributos num quadro sistemático de princípios, de que decorrem consequências práticas para o comportamento dos católicos na sociedade.
O Compêndio da DSI procedeu a essa sistematização, que poderemos assim sintetizar:
- A economia nasceu do trabalho doméstico. A família é protagonista essencial da vida económica.
- O trabalho torna possível a constituição e a manutenção da família, não só em termos económicos mas em termos de solidariedade social.
- O salário deve ser suficiente para manter e fazer viver dignamente a família, e para permitir a poupança que favoreça o direito de propriedade, como propriedade familiar.
- O trabalho da mulher na família, como trabalho de atenção, deve ser enriquecido e valorizado, suprimindo os obstáculos à procriação responsável.
- Uma correcta e construtiva relação entre a família e a sociedade, exige a consideração da prioridade social da família e o respeito pelo princípio da subsidiariedade.
- A promoção dos direitos da família requer políticas familiares, fundadas no reconhecimento da família, como sociedade natural nascida do matrimónio (pp.171-174) entre o homem e a mulher.
As relações entre o trabalho e a família são assim um capítulo marcante de toda a Doutrina Social da Igreja, ao serviço da construção de uma sociedade mais humana.
Manuel Braga da Cruz Outubro de 2013
TRABALHO E FAMÍLIA HOJE (texto a publicar oportunamente)
(capacidade produtiva e reprodutiva) – a divisão etária do trabalho
A família como espaço de socialização laboral: socialização primária (aprendizagem de hábitos de disciplina, de iniciativa, de empreendimento e de colaboração com os outros) e secundária (trabalho familiar, com repartição de tarefas)