Nulidade Espiritual

Os casamentos findos em até 2 anos seriam declarados nulos automaticamente

São Paulo, 08 de Outubro de 2014 (Zenit.orgEdson Sampel

Alguns dos prelados participantes do sínodo da família postulam por uma abreviação no processo judicial de nulidade de casamento. Além disso, certos purpurados advogam a tese de que os procedimentos de nulidade poderiam ser subtraídos dos tribunais eclesiásticos e repassados ao próprio bispo ou a delegados dele.

Não se há de vulnerar o ditame de direito divino, segundo o qual o casamento “válido” é sempre indissolúvel. Com efeito, trata-se de uma injunção expressa de nosso Senhor Jesus Cristo (Mc 10, 1-12). Por este motivo, o código canônico, mediante o cânon 1060, determina que na dúvida sobre a validade ou invalidade de determinado matrimônio, opta-se pela validez do sacramento.

Estatisticamente, 95% ou mais dos pedidos de nulidade obtêm sentença favorável do poder judiciário da Igreja. No entanto, os processos são relativamente longos e bastante custosos. Desta feita, andam bem os membros do sínodo que pugnam por uma mudança radical na sistemática de exame dos casamentos fracassados.

Na esmagadora maioria das situações, os casamentos nulos findam em no máximo 2 anos, com a separação dos cônjuges. A exiguidade temporal da vida em comum é sempre um fator que revela o denominado “fumus boni iuris”, ou seja, a certeza moral de que o casamento jamais existiu realmente. Assim, por que não declarar a nulidade de qualquer casamento de menos de 2 anos? Bastaria uma petição ao bispo, ao vigário geral ou a um preposto, clérigo ou leigo, em que o demandante, com duas testemunhas, atestasse a vicissitude do malogro que ocorreu em até dois anos da celebração do conúbio. Denominaríamos este jaez de processo sumário de “nulidade espiritual”, porquanto, de fato, no decorrer de 2 anos, o casal não logrou viver a dois na perspectiva da fé cristã. Faltou o item “fé”, ressaltado pelo papa emérito, na sua derradeira locução aos membros do Tribunal de Rota Romana.

A “nulidade espiritual”, caracterizada pela carência da fé, por si só, já responderia por uns 80% dos requerimentos que hoje em dia sobrecarregam as cortes canônicas. O peticionário se reportaria ao pároco, que encaminharia o libelo ao bispo diocesano. Em questão de dias, prolatar-se-ia um decreto administrativo de nulidade.

Não há perigo nenhum de se incorrer em eventual desprezo ao sacramento do matrimônio. Toda sentença judiciária consiste numa “certeza moral”, definida pela probabilidade do acerto e a possibilidade do erro. É quase impossível aferir a “verdade real”. Só Deus a conhece! Destarte, mesmo num processo judicial minucioso, longevo e prenhe de escrúpulos, só se consegue chegar à “verdade formal”, embasada principalmente nas declarações dos cônjuges e das testemunhas.

O expediente da “nulidade espiritual”, proferida extrajudicialmente, no prazo, digamos, de 5 dias úteis, decerto ensejaria a regularização de uma enormidade de casos conjugais e, conseguintemente, propiciaria novas celebrações de núpcias, com maturidade e desejo sincero de formar uma família nos moldes da fé cristã.

(08 de Outubro de 2014) © Innovative Media Inc.

 

 

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