Triunfo pró-vida: Pai conquista na justiça uruguaia proibição do aborto de seu filho

MONTEVIDÉU, 03 Mar. 17 / 08:00 am (ACI).- Em um ato sem precedentes no Uruguai, uma juíza ordenou a proibição de um aborto ao qual uma mulher ia se submeter, depois de que o pai da criança apresentou um recurso de amparo para proteger a vida de seu filho em gestação.

 

Além do recurso de amparo, o representante do demandante, advogado Federico Arregui, interpôs um recurso de inconstitucionalidade da lei que permite o aborto em determinadas causas e que foi remetido à Suprema Corte de Justiça.

O fato ocorreu na cidade de Mercedes, a cerca de 280 quilômetros de Montevidéu, no Uruguai, onde o aborto está despenalizado até as 12 semanas de gravidez.

Segundo explicou Arregui ao jornal ‘El País’, o demandante manteve uma relação amorosa com a demandada. Agora já não estão juntos. No dia 25 de janeiro, a mulher lhe disse que estava levando a cabo os trâmites para se submeter a um aborto e ele tentou fazê-la desistir.

Entretanto, segundo o advogado, “foi infrutuoso, em cujo mérito decidiu ativar os mecanismos legais destinados à proteção da vida do filho em comum”.

Arregui afirmou que o demandante “está plenamente disposto a se respon-sabilizar por seu filho, o que já faz desde a concepção, independentemente se a mãe esteja disposta a exercer seu papel como tal”.

Em sua sentença, a juíza a cargo do caso, Dra. Pura Concepción Book, assina-lou que a demandada argumentou que “tem um rechaço natural à gravidez”.

“Eu não tenho vontade de estar grávida nem suportar que me obriguem, conhecendo meus direitos que a lei me outorga, pude aceder ao direito de iniciar o trâmite e fazê-lo”, sustentou a mulher.

“Além da questão natural de que não tenho vontade, tudo o que de âmbito social, econômico, profissional, psicológico, tudo isso me leva a ratificar a ideia de não ter a criança”, acrescentou.

Depois de escutar os argumentos a favor e contra, a juíza determinou que a mulher não cumpriu com todos os requisitos que a lei estabelece, especificamente o artigo 3 que indica que deve informar ao médico as circunstâncias que lhe impediriam de continuar com a gravidez.

Por esta razão, em 21 de fevereiro, a magistrada ordenou a suspensão do procedimento de “interrupção da gravidez” (aborto) que a mulher que está na décima semana de gestação ia realizar.

A decisão da juíza Book foi altamente questionada pelos grupos abortistas do Uruguai, mas respaldada em unanimidade pela Associação de Magistrados e o Colégio de Advogados, que recordou vários princípios da Carta das Nações Unidas sobre a independência judicial.

“Não se efetuarão intromissões indevidas ou injustificadas no processo, nem se submeterão à revisão as decisões dos tribunais”, afirma o comunicado da Associação.

Do mesmo modo, acrescentam que “toda acusação ou queixa formulada contra um juiz por sua atuação será tramitada segundo o procedimento pertinente” e “não cumprir uma decisão judicial firme por parte do Poder Executivo colide contra os princípios de tutela judicial, igualdade e segurança que estabelecem nosso Estado de Direito”.

A decisão também foi aplaudida pelos líderes pró-vida, como o deputado Carlos Lafigliola, que disse a ‘El País’ que se trata de “uma surpresa muito grata”, já que pela primeira vez se põe o pai como sujeito de direito ante a criança em gestação.

“É a primeira decisão neste tema que nos dá razão e, por isso, é um grande impulso para fortalecer o trabalho. É uma decisão histórica. Uma decisão que nos enche de esperança”, sublinhou.

 

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