O papa Francisco e os processos de nulidade de casamento

A compreensão do conceito de casamento se expande com o tempo

Por Edson Sampel

 

São Paulo, Região Sudeste, Brasil, 06 de Agosto de 2015 (ZENIT.org)

Sua santidade tem dado mostras de que pretende mesmo mexer nos processos de nulidade de casamento. As mudanças se traduzem em dois pontos principais: simplificação do procedimento jurídico e minoração ou mesmo eliminação das custas.  

Na audiência geral de quarta-feira, dia 8 de agosto de 2015, o bispo de Roma retomou o tema dos conúbios. Desta vez, Francisco ensinou energicamente que os casados em segunda união “não foram excomungados”. Explicou o vigário de Cristo que os bínubos (as pessoas recasadas) “fazem parte da Igreja”. Portanto, não se pode ser mais realista que o próprio rei, como diz o ditado, querendo excluir esses irmãos ou olhar para eles com preconceito!

Segundo a nova teologia matrimonial, que ganhou alentado impulso no atual pontificado, o matrimônio não é uma realidade pronta (“in fieri”), mas uma relação homem-mulher elaborada ao longo da convivência. A concepção de “uma só carne” não está restrita ao aspecto sexual, porque abrange a inteira relação entre os cônjuges.

A Igreja, insisto, jamais poderá vulnerar a injunção do seu divino fundador, Jesus Cristo, alterando o preceito da indissolubilidade do casamento válido (Mc 10,9). Sem embargo, a compreensão do que seja um matrimônio válido expande-se com o passar do tempo, ganha novos matizes, numa hermenêutica progressiva e, concomitantemente, fiel ao depósito da fé.

 

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