Lista negra, lista branca, lista cinza… Onde está o Vaticano – e por quê

Como é possível que o Vaticano seja citado entre os países em desacordo com as regras de combate à lavagem de dinheiro?

 

Redação | 16 de Dezembro | ZENIT.org | Mundo | Roma

Entre os muitos artigos publicados sobre o Instituto para as Obras de Religião (IOR, vulgarmente chamado de “banco do Vaticano”), citam-se muitas vezes as medidas que o Vaticano está tomando para responder aos padrões internacionais de transparência e combate à lavagem de dinheiro.

Igualmente, lê-se com frequência que tal ou qual banco está na “lista negra” ou na “lista branca”. Mas o que isto significa?

O site da OCDE atualiza a cada ano a lista de “paraísos fiscais”, ou seja, países ou territórios que não se comprometeram a cumprir as normas internacionais contra a lavagem de dinheiro.

E o que significa estar na lista negra? Até 2015, três países europeus estavam nela: Luxemburgo, San Marino e o Vaticano. O fato gerou muito falatório, no mais das vezes desorientado.

O fato concreto é que, em especial a partir da implantação do euro, esses países tiveram de passar por muitos exames para entrar no clube dos países “à prova de lavagem de dinheiro”. O processo inclui a revisão de balanços e investimentos de estados soberanos por parte de funcionários da União Europeia, que, basicamente, fiscaliza se há pessoas físicas ou jurídicas com depósitos ou movimentação de dinheiro em contas de bancos cuja sede fica no país investigado.

Entre os titulares de contas, muitos procuram confidencialidade, seja por razões legítimas, seja por motivos fraudulentos. As razões legítimas vão desde a mera preferência por confidencialidade pessoal até oportunidades de otimização fiscal. Já os motivos ilícitos visam agilizar o reinvestimento de fundos de origem ilegal através de serviços financeiros que assegurem certo grau de opacidade. Essas razões e motivos podem muitas vezes coexistir.

Digamos que uma pessoa esteja à beira da falência e decide transferir a terceiros a propriedade de empresas ou unidades de negócio, mesmo mantendo o controle prático sobre elas. Uma estratégia funcional para evitar que tais ativos ainda possam ser identificados como ligados a ele é transferi-los para o exterior, com o envolvimento de países e jurisdições diferentes, a fim de criar uma rede bem estruturada de nexos proprietários e fluxos financeiros, difícil de reconstruir em processos de falência ou no caso de haver processos judiciais.

Assim, pode-se recorrer a países onde é possível estabelecer facilmente veículos societários pouco transparentes: por exemplo, uma trust controlado como trustee por sociedades anônimas com sede no mesmo país, ou por sociedades de responsabilidade limitada com sede em outras jurisdições, de preferência com alto nível de opacidade ou com privilégios fiscais (para otimizar, ainda, a carga tributária).

A fim de assegurar o controle dessas empresas, os sujeitos em questão podem nomear laranjas como seus administradores, valendo-se, por exemplo, dos serviços de profissionais da área jurídica e contábil que operam em outros países, de modo a direcionar facilmente a gestão. No tocante à gestão financeira, podem-se constituir relatórios financeiros via intermediários com sede em jurisdições que oferecem proteção ao segredo bancário, isto é, que não mantêm adequado nível de cooperação internacional no combate ao branqueamento de capitais.

As “listas brancas”, compiladas por organizações supranacionais, têm, portanto, um lado bom, mas também implicam grande perda de soberania. Se não aceitar essa interferência externa, o país colocado na “lista negra” sofrerá grande dano de imagem; no caso do Vaticano, esse dano é ainda maior.

E quantas listas existem? Existe uma lista negra, uma cinza, uma cinza claro e uma branca. No momento, Costa Rica, Malásia, Filipinas e Uruguai são os países da lista negra da OCDE sobre os paraísos fiscais. Eles estão sujeitos a sanções previstas pelo acordo do G20.

Na lista branca estão os países e territórios que seguem as normas internacionais e que já assinaram pelo menos doze acordos de conformidade com esses padrões. Atualmente, são eles África do Sul, Alemanha, Argentina, Austrália, Barbados, Canadá, China, Chipre, Coreia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Guernsey, Holanda, Hungria, Irlanda, Ilha de Man, Ilhas Maurício, Ilhas Virgens, Islândia, Itália, Japão, Jersey, Malta, México, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Rússia, Seychelles, Suécia e Turquia.

Na lista cinza há 31 países e territórios que se comprometeram a respeitar os padrões internacionais, mas que, até a data, assinaram menos de doze acordos de conformidade com esses padrões: Andorra, Anguilla, Antígua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Bahrain, Belize, Bermuda, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman, Ilhas Cook, Dominica, Gibraltar, Granada, Libéria, Liechtenstein, Ilhas Marshall, Mônaco, Montserrat, Nauru, Antilhas Holandesas, Niue, Panamá, São Kitts e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Samoa, São Marino, Turk e Caicos, Vanuatu.

Na lista cinza claro há 8 países: Áustria, Bélgica, Brunei, Chile, Guatemala, Luxemburgo, Singapura, Suíça.

 

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