Leigas e leigos, ânimo!

No mês vocacional, lembremo-nos do preponderante da missão dos leigos

São Paulo, Região Sudeste, Brasil, 24 de Agosto de 2015 (ZENIT.org) – Qual é o papel dos leigos na Igreja? O Concílio Vaticano II nos dá a resposta. A “índole secular”, isto é, a vocação para estar no mundo, caracteriza especialmente os leigos, segundo a constituição dogmática “Lumen Gentium” (n.º 31). Deste modo, os leigos são responsáveis pela evangelização das realidades seculares, como a família, o mundo do trabalho, a economia e, principalmente, a política.

O cumprimento destas “tarefas terrestres” por parte dos leigos é tão importante, que o Concílio lhes faz uma séria advertência: “Afastam-se da verdade os que, sabendo não termos aqui [neste mundo] cidade permanente, mas buscarmos a futura, julgam, por conseguinte, poder negligenciar os seus deveres terrestres, sem perceberem que estão mais obrigados a cumpri-los, por causa da própria fé (…)” (Constituição pastoral “Gaudium et Spes”, n.º 43).

O decreto “Apostolicam Actuositatem”, também do Concílio Vaticano II, discorre especificamente acerca do apostolado dos leigos e preceitua constituir obrigação deles “aperfeiçoar as coisas temporais dentro do espírito cristão (n.º 4), bem como construir a ordem temporal, em espírito de concórdia (n.º 7).

Por fim, a legislação eclesiástica confirma o plano do Concílio Vaticano II para os leigos, convidando-os a animar e a aperfeiçoar a ordem das realidades temporais com o espírito do evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo (cânon 225, § 2.º do C.I.C.). O eminente canonista dom Dadeus Grings, arcebispo emérito de Porto Alegre, escreveu que quando se indaga a Igreja sobre o que ela faz em prol do bem-comum, deve-se devolver a pergunta aos leigos (“A Ortopráxis na Igreja”, p. 60).

Pelo que se constata do magistério do Concílio Vaticano II, a alma do apostolado laical se situa em todas as atividades inerentes ao dia a dia de qualquer cidadão. É verdade que muitas vezes os leigos são solicitados para o auxílio em encargos intraeclesiais (catequese, liturgia, ministério extraordinário etc.), porém, isto não é o típico do apostolado laical que, como vimos, caracteriza-se pela secularidade (estar no mundo), ou seja, por dar o testemunho do evangelho fora da Igreja.

Participar dos sacramentos, máxime da santíssima eucaristia aos domingos, é condição sine qua non para que os leigos possam desempenhar frutuosamente as chamadas atividades seculares, levando a boa nova do Divino Salvador aos lugares onde somente eles conseguem penetrar (cânon 225, §1.º do C.I.C.).

Infelizmente ainda permanece em muitas comunidades eclesiais certa mentalidade que visa a “clericalizar” os leigos, tendo-os por bons apenas se eles desempenham alguma função estritamente pastoral. Tal modo de pensar, conforme vimos acima, vai de encontro ao projeto do Concílio Vaticano II e infantiliza os católicos leigos.

Onde estão, por exemplo, as “bancadas católicas” nos diversos parlamentos legislativos do Brasil? Verificamos, isto sim, a presença das “bancadas evangélicas”, porquanto nossos irmãos separados parecem estar mais cônscios de sua laicidade e, graças a Deus, pugnam pelos valores do cristianismo, combatendo projetos de lei que anelam por destroçar a família.

Os leigos não podem fazer uma dicotomia entre a fé e a vida quotidiana, mormente porque o papel deles é exatamente santificar a vida quotidiana, evangelizando no trabalho, na família, na arte, na política, enfim, nas cidades, nas ruas.

Os leigos hão de seguir o exemplo de uma leiga, Maria santíssima, a mãe de Jesus. Esta mulher leiga é decerto o protótipo do autêntico discípulo do Messias e o comportamento dela serve de parâmetro tanto para leigos quanto para clérigos.

 

Scroll to Top