Nulidade do matrimónio: o Bispo torna-se o «único juiz»

Processos mais curtos e gratuitos, mas o vínculo sagrado do matrimônio permanece indissolúvel, estabelece o motu proprio do papa Francisco

Roma, 08 de Setembro de 2015 (ZENIT.org) – O processo de dissolução para a nulidade do sacramento do matrimônio não será mais fácil, mas sim, mais rápido. O bispo diocesano será o Supremo Juiz de tais processos judiciais, permanecendo a possibilidade de recorrer à Rota Romana, reforçando assim a ligação entre as Igrejas particulares e a Sé de Pedro. Os procedimentos judiciais serão, finalmente, gratuitos para os cônjuges recorrentes, permanecendo a remuneração equitativa dos operadores dos tribunais.

Estes são alguns dos princípios codificados na Carta Apostólica Mitis Iudex Dominus Iesus, publicada esta manhã em forma de motu proprio pelo Papa Francisco sobre a reforma do processo canônico para as causas da declaração de nulidade do matrimônio, no Código de Direito Canônico.

Ao longo dos séculos, a Igreja Católica “tem compreendido e explicado em mais detalhes a doutrina da indissolubilidade do vínculo sagrado do matrimônio, elaborou o sistema das nulidades do consentimento matrimonial e disciplinou mais adequadamente o processo judicial nessa matéria, de forma que a disciplina eclesiástica fosse sempre mais coerente com a verdade de fé professada”, escreve o Papa na premissa do motu proprio.

Tendo no coração a “salvação das almas”, o Santo Padre, em seguida, “decidiu trabalhar no processo de reforma dos processos de nulidade do matrimônio” e, para este fim, constituiu “um grupo de pessoas eminentes pela doutrina jurídica, a prudência pastoral e a experiência forense que, sob a orientação do Excelentíssimo Decano da Rota Romana, fizessem a proposta de um projeto de reforma, deixando firme sempre o princípio da indissolubilidade do vínculo matrimonial”.

O que alimentou este “esforço reformador”, continua o Papa, é “o grandíssimo número de fiéis que, embora desejando seguir a própria consciência, muitas vezes são afastados das estruturas jurídicas da Igreja por causa da distância física ou moral; a caridade, porém, e a misericórdia exigem que a própria Igreja, como mãe, torne-se próxima dos filhos que se consideram separados”.

Também em resposta aos impulsos vindos da maioria dos bispos reunidos no sínodo extraordinário para a família de outubro de 2014, que pediam “processos mais rápidos e acessíveis”, o Pontífice redigiu o motu proprio com disposições que não favorecerão a “nulidade dos matrimônios”, mas sim a “celeridade dos processos”, para que, “por causa da demora dos julgamentos, o coração dos fieis que aguardam uma clarificação do próprio estado não seja longamente oprimido pelas trevas por causa da dúvida”.

O motu proprio, então, como destaca o próprio Bergoglio, coloca-se na linha dos seus antecessores, estabelecendo que “as causas de nulidade do matrimônio sejam tratadas por via judicial e não administrativa, não porque seja exigido pela natureza da coisa, mas porque o exige a necessidade de guardar no máximo grau a verdade do sagrado vínculo: e isso – destaca o Papa – é exatamente garantido pelo poder judiciário”.

Entre os principais critérios que animam a reforma dos processos de nulidade matrimonial, o Santo Padre destaca:

A sentença única de nulidade, no lugar do critério da “dupla decisão”, para que “seja suficiente a certeza moral alcançada pelo primeiro juiz em conformidade com o direito”.

A transferência da responsabilidade das causas nas mãos do Bispo, constituído como “único juiz”, que “no exercício pastoral do próprio poder judicial deverá garantir que não se caia em nenhum laxismo”.

Justamente porque não é indiferente ao Papa “como um juízo abreviado possa colocar em risco a indissolubilidade do matrimônio”, ele mesmo quis que “em tal processo seja constituído juiz o próprio Bispo, que por força do seu cargo pastoral está com Pedro, a maior garantia da unidade católica na fé e na disciplina”.

Por seu lado, as Conferências Episcopais deverão respeitar “absolutamente o direito dos bispos para organizar o poder judicial na sua Igreja particular”. Permanecendo “a justa e digna retribuição dos trabalhadores dos tribunais”, o motu proprio estabelece que “seja garantida a gratuidade dos procedimentos para que a Igreja, em uma matéria tão estreitamente ligada à salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo, pelo qual todos foram salvos”.

A reforma prevê ainda que “permaneça o recurso ao Tribunal Ordinária da Sé Apostólica, que é a Rota Romana, em razão de um antiguíssimo princípio jurídico, para que seja fortalecido o vínculo entre a Sé de Pedro e as Igrejas particulares, tendo, no entanto cuidado, na disciplina de tal recurso, para conter qualquer abuso do direito, para que a salvação das almas não sofra danos”.

 

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